sexta-feira, 7 de julho de 2023

A ANPD aplicou a primeira multa por violação da LGPD

A ANPD aplicou a primeira multa por violação da LGPD à Telekall Inforservice, uma microempresa de comunicação multimídia. A decisão indica maior fiscalização e penalização de empresas não conformes, destacando a importância da conformidade com a LGPD e proteção de dados.

A multa, no valor de R$ 14.400, pode não ser suficientemente dissuasiva para empresas maiores, mas representa uma oportunidade para empresas menores reverem suas práticas e se adequarem à legislação, evitando impactos negativos na reputação e a perda de confiança dos clientes.

“CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 1/2023/CGF/ANPD (4232669), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide:

1. Aplicar à empresa TELEKALL INFOSERVICE as sanções de:

1.1. ADVERTÊNCIA, sem imposição de medidas corretivas, por infração ao art. 41 da LGPD; e

1.2. MULTA SIMPLES, nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).

1.2.1. Caso o autuado resolva, de acordo com o disposto no art. 18 do Regulamento de Fiscalização, renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, fará jus a um fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, desde que faça o recolhimento no prazo para pagamento definido no caput do art. 17 do Regulamento de Fiscalização, 20 (vinte) dias úteis, totalizando nestas circunstâncias o montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

2. Pela intimação do autuado para cumprimento da sanção e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis, em consonância com o art. 44 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do Regulamento de Fiscalização. Advirto o autuado que a multa deverá ser paga no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da ciência oficial da decisão de aplicação da sanção, nos termos do art. 55, §2º, II, do Regulamento de Fiscalização.”

Confira o DESPACHO na íntegra no link abaixo:

https://lnkd.in/dVsabMgH

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